Renovada fiscalização de publicidade em locais públicos
A Prefeitura de Itabuna, por meio do Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano conclui até sexta-feira, dia 12, mais um trabalho de remoção de placas de publicidade irregulares, colocadas em locais públicos ou que geram poluição visual. A ação dos fiscais dá continuidade ao cumprimento da decisão judicial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, mais uma vez reiterada, depois de ações de fiscalização semelhantes desencadeadas a partir de 2013.
As agências de publicidade, propaganda e proprietários de placas de outdoor estão sendo notificados desde o inicio do mês para a necessidade de se adequarem às exigências da sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca e do Código de Posturas do Município, com prazo de 48 horas, após o recebimento do documento contendo a notificação. Em caso de descumprimento, as placas ilegais são recolhidas pelos fiscais da Sedur.
Na Ação Civil Pública, com execução pendente desde junho de 2011, o MPE aponta locais com número excessivo de propaganda bloqueando a visão de prédios e paisagens; mastros fixados em calçadas, com suporte que impede o ir e vir dos cidadãos; além da poluição visual caracterizada pela degradação da qualidade ambiental.
“Os engenhos e outros meios publicitários que forem instalados sem a necessária autorização, ou em desacordo com a disposições da Lei, deverá ser retirados e apreendidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades aos responsáveis pelos mesmos”, diz o Artigo 259, da Lei Municipal nº 1.918-A, de 23 de outubro de 2013 – Código de Posturas do Município, disponível na aba Legislação do site da Prefeitura na internet.
A secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) atua em parceria com as secretarias de Indústria, Comércio e Turismo e de Transporte e Trânsito, além da Guarda Civil Municipal para retirar das ruas a propaganda incluída na decisão da Justiça, a começar por faixas e placas fixas, além de cartazes e banners colados em postes e árvores, o que é terminantemente proibido.
Toda e qualquer propaganda em área pública terá que ser autorizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a partir de uma avaliação do local, bem como estabelecendo limites e padrões para a colocação da publicidade.